• Maioria dos jogadores que aposta em sites ilegais não o sabe.
  • Preferências dos jogadores apontam caminho para conquistas sobre jogo ilegal
  • 77,6% dos jogadores que jogam exclusivamente em operadores licenciados gasta até 50€ por mês.

 

Lisboa, 15 de agosto 2024 – A Associação Portuguesa de Apostas e Jogos Online (APAJO) apresentou o seu estudo anual Hábitos de Jogo Online dos Portugueses, que revela serem 41% os jogadores que utilizam plataformas de jogo ilegais apesar de 90% declarar saber que é necessária licença para operar em Portugal. Há quatro operadores ilegais no Top15 nacional de plataformas de jogo online.

O estudo, que este ano expandiu a sua amostra para 1000 pessoas, aponta novamente para      que percentagem de jogadores que utiliza exclusivamente plataformas licenciadas não está a conseguir ultrapassar os 60%, valor que atingiu na edição de 2022 (após nos primeiros anos se situar abaixo dos 50%). O cenário é ainda mais grave se olharmos para os segmentos etários 18-24 anos e 25-34 anos onde a utilização exclusiva dos operadores licenciados não passa dos 52,1%. Ricardo Domingues, Presidente da APAJO considera que “os operadores licenciados, o legislador e o regulador têm que apontar a uma maior preponderância do jogo online exclusivamente legal, diria que nunca inferior a 80     % dos utilizadores. Do nosso lado acreditamos que é possível num prazo relativamente curto com as medidas certas de combate aos ilegais e evolução dos produtos licenciados”.

A metodologia do estudo identifica quem realmente joga em operadores licenciados ou ilegais e separadamente pede aos jogadores que declarem se apostam em plataformas não licenciadas. Esta abordagem permite avaliar até que ponto os jogadores têm consciência do estatuto dos sites e aplicações que utilizam. Daqueles que jogam em plataformas ilegais, apenas 37,7% afirmam que o fazem. A maioria, os restantes 62,3%, declaram ou não jogar em operadores ilegais ou não saber se o fazem.

Ricardo Domingues, alerta sobre «o perigo iminente para a segurança dos utilizadores» que as plataformas ilegais representam. «Neste momento, os operadores ilegais são maioritariamente projetos obscuros que ostensivamente tentam explorar a facilidade com que conseguem chegar a audiências portuguesas ao mesmo tempo que evitam todas as regras de proteção do consumidor e o pagamento de impostos. Este tipo de organização      põe os jogadores em todo o tipo de riscos, dos seus saldos aos seus dados pessoais e financeiros           e que chegam a ter comportamentos predatórios com públicos      vulneráveis.      Não podemos ainda esquecer as receitas fiscais que são perdidas, que calculamos ascenderem a mais de 100 milhões de euros. Seria decisivo impedir que estes operadores se promovam através das redes sociais, de influencers e de artigos patrocinados nos media portugueses e que possam ter disponíveis métodos de pagamento como Multibanco e MBWay» 

Os principais motivos para a preferência pelas plataformas não licenciadas, segundo os seus utilizadores, indica o estudo, são os bónus mais elevados, as odds mais altas e a maior oferta de jogos. Os jogadores que declaram utilizar plataformas ilegais especificam ainda alguns produtos e serviços de que usufruem nesse ambiente e gostariam de encontrar nos operadores licenciados: maior oferta de apostas desportivas, possibilidade de combinar apostas dentro do mesmo jogo, desportos virtuais, casino ao vivo e apostas em eSports. Quem prefere as licenciadas destaca a segurança (61,3%), o melhor apoio ao cliente (37,3%) e a maior rapidez de levantamento de prémios (32,6%). Para Ricardo Domingues, estas preferências são reveladoras. «     Se a legislação, regulamentação e regulação      permitirem evoluir os produtos licenciados, de forma a corresponder às expectativas dos consumidores,     iremos canalizar mais jogadores para o mercado regulado. Os produtos e funcionalidades que os jogadores portugueses identificaram no estudo estão disponíveis há algum tempo noutros mercados regulados europeus.»

De acordo com o estudo da APAJO, 71,5% dos inquiridos afirma gastar até 50€ mensais, a maioria dos quais menos até de 25€. Se considerarmos apenas jogadores que jogam exclusivamente nos operadores licenciados, a percentagem que gasta até 50€ sobe para 77,6%. Fica igualmente claro no estudo que a percentagem de utilizadores nos segmentos de gastos mais elevados é substancialmente superior entre os jogadores que apostam em operadores ilegais.

No que respeita a ferramentas de jogo responsável, 78,2% dos jogadores diz ter conhecimento da existência das mesmas nos operadores licenciados e 43,3% diz já as ter utilizado ou estar atualmente a utilizar. Quer o conhecimento, quer o recurso a estas ferramentas é mais elevado entre os mais jovens (18 aos 35 anos). Entre as diferentes hipóteses, os limites de aposta (55%) e de depósito (45,5%) são os mais utilizados.

A APAJO tem procurado combater o jogo ilegal, apresentando no último mês várias queixas-crime contra influencers que publicitam plataformas de jogo ilegal, como ritinhayoutuber, GODMOTA e Bruno Savate, e novamente “Numeiro” (já objeto de queixa em 2023). Cláudia Nayara foi objeto de queixa no início de 2024. Trata-se de pessoas que promovem através de links de afiliado, os operadores sem licença, e lucram com essa atividade. Em junho, sete operadores ilegais foram alvo de queixa-crime junto do Ministério Público, por falta de licenciamento.

Glossário de termos técnicos:

Bónus Crédito inicial oferecido pelas plataformas, que é adicionado ao saldo disponível para apostas. Em alguns operadores é oferecido após o registo, sem necessidade de depósito. Noutros casos, em especial nos operadores ilícitos, é diluído no temo, à medida que o jogador vai efetuando depósitos.
Odds Indicam quanto alguém pode receber ao apostar em determinado resultado.
Operador ilegal Em Portugal, apenas podem disponibilizar apostas e jogo online entidades licenciadas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). As demais encontram-se, por defeito, em incumprimento Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de novembro, nomeadamente incorrendo na Exploração Ilícita de Jogo (art.º 108.º).